VANDA contrata escritório da esposa de GERSON CLARO por R$ 216.000,00 e Deputado nomeia irmão da prefeita
Coincidentemente, os atos ocorreram no mesmo mês, em agosto de 2021.
A prefeita VANDA CAMILO (PP) contratou o escritório de advocacia que tem como Sócio Administrador, KATIA REGINA BERNARDO CLARO, esposa do deputado estadual GERSON CLARO (PP).
O escritório contratado por “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO” (sem licitação) foi a empresa BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ-MF sob o n.08.761.038/0001-99, com estabelecimento na Rua Dr. Zerbini, nº 990, Bairro Cachoeira II, Cidade Campo Grande/MS.
Segundo o “TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO” com data em 31/08/2021, o valor da contratação é de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), ou seja, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por mês para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
No mesmo período, em agosto de 2021, o irmão da prefeita de Sidrolândia, JADIR CAMILO foi nomeado no “CARGO EM COMISSÃO” de Assessor de Gabinete Parlamentar XIV, símbolo PLAP.07.14 do quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do deputado estadual GERSON CLARO, conforme publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. Confira as imagens abaixo:
Consta no “Portal da Transparência” da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, que a empresa BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS já recebeu dos cofres municipais o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), sendo R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) em 2021 e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 2022. Confira as imagens abaixo:
Por fim, vale ressaltar que a prefeita VANDA CAMILO (PP), durante a sua administração, já gastou até o momento, mais de meio milhão de reais em contratos de “assessoria jurídica” com escritórios de advocacia, sendo eles:
1 – CARLOS PAEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – R$ 166.100,00
2 – J. REMONATTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – R$ 70.000,00
3 – MÁRCIO BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – R$ 72.000,00
4 – FABIO LEANDRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – R$ 64.000,00
5 – BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS – R$ 144.000,00
Como justificativa para a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, a prefeita usou como base a Lei Federal 8.666 de 1993. Portanto, a contratação do referido escritório está dentro da esfera de discricionariedade própria da Administração Pública e foi fundamentada legalmente nos dispositivos legais acima mencionados.
Por fim, todos os atos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia são públicos, exceto aqueles protegidos por sigilo. Portanto, O Cidadão Alerta auxilia o Poder Executivo Municipal.
Confira o Contrato nº 112-2021 aqui!
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