Tribunal de Contas do MS multa prefeita VANDA CAMILO de Sidrolândia
VANDA CRISTINA CAMILO foi multada em 50 UFERMS.

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Foi publicado hoje (07/04), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a decisão do Conselheiro JERSON DOMINGOS que aplica a multa à Sra. VANDA CRISTINA CAMILO, Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, CPF nº 638.072.381-15, no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, com fulcro no artigo 44 e 45 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, pelo não atendimento a intimação do Tribunal de Contas/MS;
Além da prefeita foram multados a Sra. MARLI PADILHA DE ÁVILA, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sidrolândia-MS e o Sr. NELIO SARAIVA PAIM FILHO, Ex-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sidrolândia-MS, ambos no valor de 50 (cinquenta) UFERMS.
JERSON DOMINGOS ainda decidiu pelo não registro da concessão de “Aposentadoria Voluntária”, por tempo de contribuição, à servidora MARIA ANGÉLICA BARBOSA DA COSTA, nos termos do inciso III, do artigo 21, da Lei Complementar n° 160/2012, c.c. o artigo 11, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Confira aqui na íntegra a decisão do TCE-MS!