Tribunal de Contas do MS multa prefeita VANDA CAMILO de Sidrolândia

VANDA CRISTINA CAMILO foi multada em 50 UFERMS.

Publicado em
Tribunal de Contas do MS multa prefeita VANDA CAMILO de Sidrolândia

https://ocidadaoalerta.com.br/sidrolandia-tribunal-de-contas-do-ms-multa-prefeita-vanda-camilo/

Foi publicado hoje (07/04), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a decisão do Conselheiro JERSON DOMINGOS que aplica a multa à Sra. VANDA CRISTINA CAMILO, Prefeita Municipal de Sidrolândia-MS, CPF nº 638.072.381-15, no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, com fulcro no artigo 44 e 45 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, pelo não atendimento a intimação do Tribunal de Contas/MS;

Além da prefeita foram multados a Sra. MARLI PADILHA DE ÁVILA, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sidrolândia-MS e o Sr. NELIO SARAIVA PAIM FILHO, Ex-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sidrolândia-MS, ambos no valor de 50 (cinquenta) UFERMS.

JERSON DOMINGOS ainda decidiu pelo não registro da concessão de “Aposentadoria Voluntária”, por tempo de contribuição, à servidora MARIA ANGÉLICA BARBOSA DA COSTA, nos termos do inciso III, do artigo 21, da Lei Complementar n° 160/2012, c.c. o artigo 11, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Confira aqui na íntegra a decisão do TCE-MS!