Tribunal de Contas determina “SUSPENSÃO” de licitação em Sidrolândia , com valor estimado em R$ 1.471.917,00

Em exame prévio do certame público, a Equipe Técnica verificou que a licitação apresenta indícios de “IRREGULARIDADES”.

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Tribunal de Contas determina “SUSPENSÃO” de licitação em Sidrolândia , com valor estimado em R$ 1.471.917,00

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A Licitação previa a contratação de empresa para a “aquisição de camisetas, para atender eventos e campanhas do Município de Sidrolândia”, com valor estimado em R$ 1.471.917,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil novecentos e dezessete reais).

O relator do Tribunal de Contas do Estado – TCE, conselheiro MARCIO MONTEIRO, “DETERMINOU” à prefeita de Sidrolândia, Sra. VANDA CRISTINA CAMILO, que promova: a “IMEDIATA SUSPENSÃO CAUTELAR” do Pregão Eletrônico n.º 11/2022, ou, caso já praticado o referido ato, que se abstenha de celebrar o respectivo Contrato Administrativo, até ulterior manifestação desta Corte Fiscal.

Vale destacar que segundo decisão do TCE, o aviso do certame foi publicado em 04 de março no Diário Oficia da Assomasul, enquanto a data designada à sessão da licitação restou marcada para o dia 15 de março de 2022, ou seja, no 7º dia útil, uma vez que pela leitura do dispositivo, a sessão poderia ocorrer somente a partir do 8º dia útil.

A determinação do conselheiro MARCIO MONTEIRO foi publicada ontem (14/03), no Diário Oficial Eletrônico – Edição Extra.

Clique e confira aqui a decisão do TCE-MS – Diário Oficial Eletrônico nº 3077 – Edição Extra.