Projeto define validade indeterminada aos laudos de Síndrome de Down

Que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Down e dá outras providências.

Publicado em
Projeto define validade indeterminada aos laudos de Síndrome de Down

De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 198/2022, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Down e dá outras providências.


A matéria define o laudo como permanente com validade indeterminada em todo o Estado. Esse laudo deverá ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada. Para a validade indeterminada, anulamente deverá ser apresentado a declaração de vida, por meio de renovação de algum beneficio ou atestado de matrícula em escola pública ou privada.


“Considerando que a Síndrome de Down é uma deficiência permanente, não há a necessidade de renovação periódica de seu lado. E a exigência de renovar o laudo é fruto de um excesso àqueles que tem uma rotina diferenciada e já complicada. Não justifica essa burocracia”, ressaltou o deputado Lucas de Lima, em sua justificativa.