Projeto define validade indeterminada aos laudos de Síndrome de Down
Que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Down e dá outras providências.

De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 198/2022, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Down e dá outras providências.
A matéria define o laudo como permanente com validade indeterminada em todo o Estado. Esse laudo deverá ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada. Para a validade indeterminada, anulamente deverá ser apresentado a declaração de vida, por meio de renovação de algum beneficio ou atestado de matrícula em escola pública ou privada.
“Considerando que a Síndrome de Down é uma deficiência permanente, não há a necessidade de renovação periódica de seu lado. E a exigência de renovar o laudo é fruto de um excesso àqueles que tem uma rotina diferenciada e já complicada. Não justifica essa burocracia”, ressaltou o deputado Lucas de Lima, em sua justificativa.